Campanha defende atribuições privativas de arquitetos

Em comunicados, CAU/BR e AsBEA convocam arquitetos e urbanistas a votarem contra dois projetos de lei que eliminam as atividades privativas da profissão, ou seja, aquelas que só podem ser realizadas pelos profissionais de arquitetura e urbanismo

Os comunicados publicados pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) chamam atenção dos arquitetos e urbanistas para dois projetos de lei que ameaçam as atribuições privativas da profissão: o Projeto de Lei nº 9818/2018, que revoga os parágrafos 1º e 2º do Art. 3º da Lei 12.378 de 31 de dezembro julho de 2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 910, de 2018, que susta os efeitos da Resolução nº 51, de 12 de julho de 2013, que define as atribuições privativas da profissão.

Segundo o CAU/BR, os projetos de lei foram apresentados sem qualquer discussão prévia com os mais de 155 mil arquitetos e urbanistas que atuam no país, por isso, junto aos CAU/UF e demais entidades nacionais de arquitetura e urbanismo, está mobilizando os profissionais de todo o país para defender suas atribuições privativas. 

Para a AsBEA, “é preciso que os arquitetos e urbanistas manifestem sua discordância. Não se trata de uma ação corporativista, mas sim a defesa da segurança e da saúde da sociedade e do meio ambiente, que deve ser garantida por profissionais de formação superior em arquitetura e urbanismo, tecnicamente habilitados para suas atividades”.

Conheça os artigos que o PL 9818/2018 revoga:

Art. 3o  Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional. 

§ 1o  O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. 

§ 2o  Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente. 

Arco Editorial também participa da mobilização nacional e convoca profissionais de arquitetura e urbanismo a votarem contra as iniciativas nos links abaixo:

Vote DISCORDO contra o PL 9818/2018, que altera a Lei da Arquitetura e Urbanismo.

Vote DISCORDO contra o PDC 901/2018, que revoga a Resolução CAU/BR 51.