Justiça de SP condena empresas por esquadrias fora de norma

As empresas terão que pagar multas de até R$ 100 mil, além de parar suas fábricas e retirar produtos defeituosos do mercado

Foto: divulgação 

Processadas pelo Ministério Público de São Paulo por fabricar e comercializar esquadrias de alumínio em desacordo com a NBR 10821-2:2011 – Esquadrias externas para edificações, duas empresas foram condenadas este ano pela Justiça do estado a pagar multas que podem chegar a 100 mil reais, além de parar suas fábricas e retirar produtos defeituosos do mercado. 

Segundo informações da Associação Nacional de Fabricantes de Esquadrias de Alumínio (Afeal), que atua nos casos diretamente como assistente do Ministério Público, as provas periciais realizadas nos produtos de uma das empresas mostraram que as janelas coletadas não atendem aos principais desempenhos: “cargas uniformemente distribuídas”, “classificação da esquadria” e “estanqueidade à água”.

Além de trepidações ruidosas, o risco mais marcante se refere a infiltrações de águas pluviais sob a ação dos ventos, causando ambiente interno úmido e consequentemente danoso à saúde.

De acordo com a sentença, a empresa, além de parar de fabricar produtos em desconformidade, deve retirar do mercado todas as peças que não estiverem de acordo com a norma, indenizar danos patrimoniais aos consumidores que adquiriram os produtos e divulgar amplamente a decisão nos meios de comunicação. Havendo descumprimento, a empresa paga R$ 10 mil por dia de multa.

No caso da segunda empresa condenada, os laudos dos ensaios em produtos apresentaram deformações diversas, desprendimento e ruptura de vidros e travessas das folhas. Foram constatadas também falhas no quesito “cargas uniformemente distribuídas”.
 
O fabricante também foi condenado a se abster de produzir e comercializar produtos em desconformidade com as normas e a retirar os produtos defeituosos do mercado sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de indenizar os consumidores por danos patrimoniais e divulgar a decisão condenatória.

Para Lígia Armani Michaluart, advogada da Afeal, essas sentenças são marcos no combate à não conformidade. “Já há algum tempo nós viemos propondo junto ao Ministério Público do Consumidor da Capital – SP pedidos de instauração de inquérito civil contra os fabricantes que vendem produtos em desconformidade com as normas técnicas”, revela.

Como explica Lígia, aqueles que se dispõem a corrigir os erros e passam a oferecer ao consumidor produtos que atendem às normas firmam Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) – uma modalidade de acordo -, obrigando-se ao cumprimento rigoroso das regras, sob pena de pagamento de multa. Já para os que insistem na não conformidade, as Ações Civis Públicas são ajuizadas pelo Ministério Público para que o juiz aplique as penalidades cabíveis.

No momento, os dois processos, que correm separadamente, aguardam julgamento de recurso pelo Tribunal de Justiça.