O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou a resolução número 67, que regulamenta e disciplina questões sobre direitos autorais no setor de arquitetura e urbanismo, tais como registro de obras intelectuais, proteção contra o plágio e divulgação do nome do autor em placas e peças publicitárias.
Prevista para entrar em vigor em março de 2014, a resolução especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual, e os patrimoniais, que são os direitos de utilização da obra. A partir de agora, será considerado plágio a reprodução de pelo menos dois dos seguintes atributos do projeto ou obra dele resultante: partido topológico e estrutural, distribuição funcional e forma volumétrica ou espacial, interna ou externa.
O registro dos projetos e obras intelectuais deverão ser feitos nos departamentos estaduais do CAU, que analisarão os requerimentos autorais e, posteriormente, divulgará o extrato de registro no site nacional. “Essa norma recupera a noção de arquitetura como produto cultural – o que valoriza não só o caráter singular de uma obra, mas o trabalho do arquiteto de visualizar soluções inovadoras”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.
Além das normas, o material também vai recomendar indenizações mínimas a serem requisitadas à justiça em casos de violação de direitos autorais. “Na elaboração dessa resolução abrimos vários canais para a participação da categoria, contando com a ajuda de especialistas, consultas à legislação nacional e internacional, além das contribuições encaminhadas pelos CAU/UF e pelos arquitetos em geral”, conta o conselheiro Antônio Francisco de Oliveira, coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU.
Para ler a resolução número 67 na íntegra, acesse www.caubr.gov.br