Entre as alterações, houve a simplificação da baixa do RRT, que agora é feita diretamente pelo arquiteto e urbanista – via Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) – sem a necessidade de análise para sua efetivação. Em médio prazo, esta baixa só poderá ser feita pelo profissional com sua certificação digital.
Outras melhorias poderão ser implementadas progressivamente, visando facilitar a interação do profissional com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Contudo, a desburocratização dos procedimentos aumenta a responsabilidade do profissional pelas informações que fornece ao CAU.
As mudanças introduzidas tiveram a participação das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).
O novo guia que detalha o passo a passo para emissão do RRT pode ser consultado clicando aqui ou, em caso de dúvidas, o profissional pode entrar em contato pelo e-mail [email protected].